sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise

Se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário.

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.



Quais os principais tipos de tributação?


São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação


Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?


“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?


“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

fonte: contabeis.com.br

quinta-feira, 26 de março de 2015

2015: Ultima chance de obter o registro profissional em CRC para tecnicos em Contabilidade

Mais de 12 mil bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade paulistas participaram do Exame de Suficiência, em 22 de março de 2015. Em todo o país foram mais de 56 mil inscritos nas 120 cidades nas quais a prova foi aplicada. No estado de São Paulo, as provas foram realizadas na capital e em outras 18 cidades.
No estado de São Paulo, 14.111 pessoas se inscreveram para participar do Exame de Suficiência, 9.492 deles para a prova de Contador e 4.619 para a prova de técnico em Contabilidade. Do total, 12.365 realizaram a prova, o que representa um índice de abstenção de 12,37%. Apenas na capital paulista, 4.968 candidatos prestaram o Exame.
O Exame de Suficiência avalia o conhecimento técnico de bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, tornou obrigatória a aprovação no exame para obter o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), necessário para o exercício pleno da profissão contábil. As provas são aplicadas pela Fundação Brasileira deContabilidade (FBC) em todos os estados.
Segundo o diretor de operações da FBC, Luiz Mateus Grimm, ser aprovado no Exame de Suficiência é apenas o primeiro passo para o exercício da profissão. “Para obter sucesso na carreira é necessário estar constantemente atualizado. Por isso o sistema CFC/CRCs tem desenvolvido um forte trabalho de promoção da Educação Profissional Continuada”, declarou Grimm. 
Podem realizar o Exame de Suficiência aqueles que concluíram o curso de Ciências Contábeis ou estão no último ano do curso. Este é o último ano em que o Exame foi aplicado aos técnicos emContabilidade. Conforme a Resolução CFC nº 1.446, de 26 de julho de 2013, os técnicos emContabilidade terão até 1º de junho de 2015 para obter o registro profissional em CRC. 
Preparação
Para serem aprovados no Exame de Suficiência, os participantes utilizam diferentes formas de preparação. O técnico em Contabilidade Alexandre Truiz prestou o Exame pela primeira vez. Apesar de ser sua última chance de obter o registro, o candidato declarou estar tranquilo com o resultado.
“Eu estudei muito nos últimos meses. Fiz um curso preparatório online e revisei o material de apoio. Acredito que tenha ido bem”, afirmou Truiz, que pretende se tornar sócio no escritório deContabilidade onde trabalha, como diretor de tecnologia.
A bacharel em Ciências Contábeis Byanca Rodrigues prestou o Exame pela segunda vez e achou que desta vez teve um desempenho melhor. “Eu estudei mais neste ano. Revi as normas contábeis e resolvi as provas anteriores no site do CRCSP”, declarou a futura contadora, que pretende continuar estudando para evoluir na carreira: “agora eu pretendo começar um curso de pós-graduação e, futuramente, atuar na área de auditoria”.

Fonte: Comunicação CRCSP

Aluguel - Imposto de Renda

Valores recebidos ou pagos com aluguel devem ser declarados no Imposto de Renda,principalmente quem RECEBE/PAGA aluguel atravês de imobiliarias que por obrigação da Receita Federal entram declarações informando tais valores.
Ou seja, A receita já sabe quem pagou e quem recebeu aluguel,assim declare esses valores para não cair na MALHA FINA ,por omissão de informação.

"Eu quero restituir todo o imposto de renda"

Essa frase é que nos contadores mais ouvimos na hora de fazer a declaração do contribuinte.Na verdade ate eu gostaria de restituir todo meu imposto de renda,mas não é assim que a banda toca meu caro contribuinte,rs.
A primeira coisa que devemos pensar é que PARTE do imposto foi pago durante o ano,retido do seus rendimentos.Quando o contribuinte for fazer Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF),ele estará fazendo um ajuste ,apurando assim si oque foi pago foi a maior (assim podendo restituir o excesso)ou si ainda faltou alguma coisa a ser recolhido.(imposto de renda a pagar).


quinta-feira, 19 de março de 2015

As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2015

Consultas e exames podem ser deduzidos, já remédios só podem ser abatidos se entrarem na fatura emitida pelo hospital
 As despesas medicas são os principais cúmplices do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser inteiramente deduzido - não há limites como no caso de despesas com educação - ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir
Ainda que não haja limite de valor para deduções de gastos com saúde, nem todo tipo de gasto é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.
Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominal também serve como comprovante.
Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.
Deduções só valem na declaração completa
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto - limitado ao teto de 15.880,89 reais -  que substitui todas as deduções.
Enquanto no modelo completo, portanto, o contribuinte usa as despesas realizadas durante o ano para reduzir o montante sobre o qual é aplicado o imposto - a tal base de cálculo -, no simplificado o programa da declaração calcula esse montante, composto pelos rendimentos tributáveis, e apenas aplica um desconto de 20% sobre esse valor, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano.
De qualquer forma, para saber qual opção é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis, assim o programa da declaração diz se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo, ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Lembrando que, mesmo nesse teste é importante declarar apenas as despesas que, de fato, poderiam ser deduzidas, assim você terá uma avaliação mais confiável sobre qual modelo é mais vantajoso.
Veja a matéria completa sobre como escolher entre a declaração completa ou simplificada
As despesas com saúde devem todas ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração de IR, com os códigos respectivos de cada despesa. 
Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e mais abaixo os gastos que não podem ser abatidos do IR.
Gastos dedutíveis
Tipo de gastoObservações
Consultas médicas de qualquer especialidadeTais como: consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicosInclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalaresIncluindo internação em UTI.
Despesas com o partoAs despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos dois.
Aparelhos ortopédicos e dentários Tais como: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Próteses ortopédicas e dentáriasTais como: aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregadorO gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os gastos que forem reembolsados não devem ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha "Pagamentos Efetuados". No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna "Valor Pago", e a quantia reembolsada entra na coluna "Parcela não dedutível". Caso o contribuinte tenha recebido em 2014 o reembolso de uma despesa feita em 2014, ele deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Cirurgias plásticasPodem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de siliconeSão dedutíveis apenas quando integrarem a fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgiasMarcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiroDesde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.
Instrução de deficientes físicos e mentaisDesde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas.
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no BrasilOs pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Internação hospitalar feita em residênciaDesde que o gasto integre a fatura emitida pelo hospital.
Internação em estabelecimento geriátricoDesde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Despesas não dedutíveis
Tipo de gasto
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Deduções de gastos com dependentes
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
Porém, se esse terceiro não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Fonte: Exame.com

SERVIÇO: Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível para consulta

20/02/2015 15:33
Demonstrativo também pode ser impresso nos terminais de autoatendimento dos bancos
Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal. O documento também está disponível  nos terminais de autoatendimento dos bancos para os segurados que deverão prestar a declaração à Receita. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

terça-feira, 17 de março de 2015

Banco não pode reter salário de cliente para quitar conta negativa

Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida.

Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
 
A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.
 
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido. “Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
 
Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
 
Fonte: Portal Contabeis


Imposto de Renda 2015

O Imposto de Renda existe justamente para informar ao Governo Federal o quanto você tem gasto com despesas durante o ano inteiro, para que assim o governo possa saber que você consome aquilo que está dentro de seus padrões financeiros. Em suma, o Imposto de Renda é cobrado tanto de pessoas Físicas quanto para pessoas Jurídicas (empresas), obrigando o contribuinte a todos os anos prestar declaração sobre os valores de sua renda ao governo.

Como Declarar Imposto de Renda 2015

Para declararar Imposto de Renda 2015 será preciso como em todos os anos anteriores, acessar o site da Receita Federal e baixar um programa especifico para que sejam preenchidas todas as informações de modo correto e com todo o cuidado para que sejam enviadas as informações diretamente para a base de dados dos contribuintes da Receita Federal. É importante dar toda atenção possível a data do Imposto de Renda 2015 para que não perca o prazo.Segue abaixo link direto para baixar o programa IRPF 2015